A compensação ambiental, prevista na Lei 9.985/2000, é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes industrias ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.
Nesta seção é possível obter informações sobre os processos de compensação ambiental em unidades de conservação, visualizar e fazer o download das informações técnicas que compõem o processo administrativo (atas, pareceres técnicos e termos de compromisso).
É possível obter informações observando:
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Número do processo;
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Nome do Empreendimento;
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Nome da Empresa Responsável;
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Município de localização do empreendimento;
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Localização geográfica do empreendimento;
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Etapa dos procedimentos de compensação por significativo impacto, em que o processo se encontra.