Compensação Ambiental

A compensação ambiental, prevista na Lei 9.985/2000, é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes industrias ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral.

Nesta seção é possível obter informações sobre os processos de compensação ambiental em unidades de conservação, visualizar e fazer o download das informações técnicas que compõem o processo administrativo (atas, pareceres técnicos e termos de compromisso).

É possível obter informações observando:

  • Número do processo;

  • Nome do Empreendimento;

  • Nome da Empresa Responsável;

  • Município de localização do empreendimento;

  • Localização geográfica do empreendimento;

  • Etapa dos procedimentos de compensação por significativo impacto, em que o processo se encontra.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte http://www.sema.mt.gov.br/transparencia/index.php/gestao-ambiental/compensacao-ambiental
Autor SEMA-MT
Última Atualização março 19, 2025, 21:06 (UTC)
Criado março 19, 2025, 21:02 (UTC)